O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu, nesta sexta-feira (28), as restrições impostas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) à campanha de Anthony Garotinho (Republicanos) ao Governo do Rio. A decisão permite que o candidato volte a utilizar recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral, além de participar do horário gratuito de TV e de debates.
A liminar foi concedida pelo ministro Floriano de Azevedo Marques, relator de uma reclamação apresentada pela defesa do ex-governador. O magistrado argumentou que as restrições poderiam causar danos irreversíveis à campanha, como a perda de espaço na propaganda televisiva e a desestruturação financeira, caso a candidatura seja validada posteriormente.
Na quinta-feira (27), o TRE-RJ havia proibido o uso de verbas públicas, retirado o candidato do horário eleitoral e determinado a devolução de recursos já disponibilizados. A decisão regional previa ainda multas de 10% sobre valores repassados pelo partido ou utilizados após a ciência da determinação.
O ministro baseou a decisão no artigo 16-A da Lei das Eleições, que garante a candidatos com registro sub judice o direito de praticar atos de campanha e manter o nome na urna enquanto a discussão jurídica não atinja o estágio legal para interrupção dessas prerrogativas. A validade dos votos, contudo, permanece condicionada ao resultado final do processo.
A medida ocorre no início da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Garotinho ficou fora do primeiro bloco de candidatos ao Governo do Rio nesta sexta-feira, que contou com a participação de Eduardo Paes (PSD), Douglas Ruas (PL) e William Siri (PSOL). Com a nova liminar, ele recupera o tempo reservado ao Republicanos.
A decisão do TSE não resolve a questão da elegibilidade de Garotinho. A Justiça Eleitoral ainda julgará o mérito do registro, analisando a aplicação da Lei da Ficha Limpa, a suspensão de direitos políticos, a filiação partidária e os efeitos da Lei Complementar nº 219/2025.

