A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal pode votar nesta terça-feira (1º) o projeto de lei 3.272/2024, que autoriza mulheres sob medida protetiva de urgência a adquirir, possuir e portar armas de fogo, além de reduzir a idade mínima para a obtenção da licença de 25 para 18 anos.
A proposta, apresentada pela ex-senadora Rosana Martinelli, recebeu parecer favorável do senador Flávio Bolsonaro. O relator argumentou que o sistema atual de proteção é insuficiente para impedir a reincidência de agressores e que a arma de fogo serviria como instrumento equalizador contra a diferença de força física entre a vítima e o agressor.
O acesso ao armamento não será automático. A mulher deverá cumprir os requisitos do Estatuto do Desarmamento, incluindo a comprovação de idoneidade, ocupação lícita, residência certa, aptidão psicológica e capacidade técnica para o manuseio. A autorização excepcional permanece vinculada à existência de medida protetiva concedida com base na Lei Maria da Penha.
Flávio Bolsonaro acrescentou ao texto a regra para casos de revogação da medida protetiva. Se a proteção judicial for encerrada, a autorização excepcional para o porte — que permite levar a arma consigo — também termina. Contudo, a mulher poderá manter a posse do armamento, que autoriza a guarda do objeto nos locais permitidos por lei.
O senador justificou que a revogação da medida elimina a circunstância excepcional do porte, mas que a vítima pode continuar em contexto de risco ou intimidação. Além disso, o relatório menciona que a mulher já terá arcado com os custos de compra e cumprido as exigências legais para a aquisição.
A votação na CSP terá caráter terminativo. Caso o projeto seja aprovado e não haja recurso para levá-lo ao plenário do Senado, a matéria segue diretamente para a análise da Câmara dos Deputados.

