O Projeto de Lei 3.127/2026, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de regras para assegurar o ressarcimento de pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que sofram perdas financeiras em fraudes envolvendo Pix e outras modalidades de transferências eletrônicas.
Pela proposta, a instituição financeira da vítima deve devolver o valor perdido em até cinco dias úteis após a contestação, independentemente de os recursos terem sido recuperados da conta de destino. Em casos que demandem apuração adicional, o prazo para a devolução pode ser estendido para 35 dias úteis.
O consumidor terá o prazo de 80 dias após a transação para registrar a contestação. O banco só poderá negar o reembolso se comprovar que a vítima participou da fraude ou agiu com dolo ou culpa grave.
Quando os recursos não forem recuperados, o projeto determina que o prejuízo seja dividido igualmente entre a instituição financeira do pagador e a responsável pela conta que recebeu o dinheiro. Atualmente, o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0) do Banco Central permite reembolsos, mas apenas se houver saldo disponível na conta do fraudador.
O autor da proposta, deputado André Janones (Rede-MG), afirmou que a recuperação média de valores via MED tem sido de cerca de 9% do montante contestado, pois o dinheiro é transferido rapidamente para outras contas. Segundo Janones, o projeto distribui o risco entre as instituições que possuem condições de geri-lo.
O texto passará por análise conclusiva nas comissões de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, a matéria precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


