A Câmara dos Deputados analisa o projeto de lei 3276/26, que assegura a advogados o direito de solicitar certidões, informações e cópias de registros sobre clientes em órgãos e entidades públicas. O texto propõe a alteração do Estatuto da Advocacia para punir recusas injustificadas de acesso a esses documentos.
A proposta define como violação de prerrogativa profissional a falta de resposta, a negativa sem justificativa ou a recusa no recebimento do protocolo do pedido. Também será considerada infração a exigência de requisitos não previstos em lei quando a legislação dispensar tal comprovação.
Os prazos para resposta seguirão a Lei de Acesso à Informação, com limite de 20 dias, prorrogáveis por mais 10. No caso de certidões destinadas à defesa de direitos ou esclarecimento de situações, o prazo será de 15 dias, conforme a Lei 9.051/95.
O deputado Samuel Viana, do União Brasil-MG, autor da medida, afirmou que o objetivo é criar um procedimento formal com protocolo e possibilidade de recurso. Viana declarou que é preciso garantir consequência jurídica quando houver bloqueio abusivo, pois não basta reconhecer direitos em abstrato.
O texto ressalva que sigilos previstos em lei e a proteção de dados pessoais continuam vigentes. No entanto, a negativa de acesso não poderá ser fundamentada apenas em referências genéricas a procedimentos internos, proteção de dados ou sigilo.
Atualmente, o Estatuto da Advocacia permite o acesso a processos e investigações, respeitando as regras de sigilo. Para outros tipos de informação, os profissionais utilizam a Lei de Acesso à Informação ou a Lei 9.051/95.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta precisa de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.


