O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu, na última quinta-feira (27), propor a perda do cargo do juiz federal Eduardo Appio. A punição, aprovada pela Corte Especial Administrativa por 14 votos a 2, decorre de investigação sobre o furto de três garrafas de champanhe em um supermercado de Blumenau, em Santa Catarina.
A decisão não é definitiva e será remetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para reexame obrigatório. Além da perda da função, o tribunal determinou que Appio fique em disponibilidade por cinco anos, período em que receberá remuneração proporcional ao tempo de serviço. O caso também foi encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) e à Advocacia-Geral da União (AGU) por indícios de crime.
As subtrações ocorreram em três datas: 20 de setembro e 4 e 18 de outubro de 2025. Em cada ocasião, Appio teria pegado garrafas da marca francesa Moët & Chandon, avaliadas em R$ 399 cada. Imagens de segurança flagraram o magistrado colocando o produto em uma sacola e seguindo para o estacionamento, onde foi abordado por seguranças. Em outro episódio, ele passou pelo caixa com um urso de pelúcia enquanto escondia uma garrafa em uma sacola.
A Polícia Civil de Santa Catarina iniciou a apuração após funcionários do estabelecimento registrarem ocorrência formal. A identificação do juiz foi feita por meio da placa de um Jeep Compass registrado em seu nome. Para o TRF-4, o comportamento é incompatível com os deveres da magistratura, que exige a preservação da dignidade e do decoro inclusive na vida privada.
Eduardo Appio, que assumiu processos da Operação Lava Jato em Curitiba em 2023, classificou a decisão como injusta e desproporcional em nota. Ele afirmou ter 32 anos de dedicação ao serviço público honesto. Atualmente, o magistrado está lotado na 18ª Vara Federal, responsável por processos previdenciários.
Este é o segundo processo disciplinar de repercussão envolvendo o juiz. Anteriormente, ele foi afastado da 13ª Vara Federal de Curitiba após admitir que ligou para o filho de um desembargador do TRF-4 fingindo ser outra pessoa para confirmar a identidade do interlocutor. Na ocasião, Appio firmou acordo com o CNJ para encerrar o procedimento.


