A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (31) o Projeto de Lei 1675/23, que estabelece a exigência de formação específica e diploma para o exercício profissional da psicopedagogia. A proposta já havia sido aprovada pelo Senado e agora segue para a sanção presidencial.
O novo texto permite que a atividade seja exercida por graduados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia que tenham concluído curso de especialização em psicopedagogia. Profissionais que já atuam na área por até um ano, além de atuais ocupantes de cargos em instituições públicas ou privadas, terão o direito de continuar exercendo a função.
As atribuições da categoria incluem a intervenção psicopedagógica focada em indivíduos, grupos e instituições nos contextos de saúde e educação. O profissional poderá realizar avaliações, consultorias, supervisão de cursos e direção de serviços de psicopedagogia, utilizando instrumentos próprios da área para a prevenção e análise de problemas de aprendizagem.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a medida faz justiça a uma profissão importante para o apoio a crianças com dificuldades de aprendizagem. O deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) declarou que a proposta reconhece legalmente milhares de profissionais qualificados que já atuam na educação brasileira.
A proposta também impõe o dever de sigilo sobre fatos conhecidos durante a atividade profissional. Segundo as regras, informações só podem ser compartilhadas com outros profissionais mediante autorização do cliente, sob risco de sanções civis e penais em caso de quebra de segredo.
A deputada Erika Kokay (PT-DF) informou que a regulamentação não gera conflito com outras profissões e assegura a inclusão de psicopedagogos em equipes multidisciplinares. A parlamentar afirmou que a medida é fundamental para que a categoria possa compor equipes via concursos públicos.


