O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, na segunda-feira (31), um decreto que estabelece novas regras para a compra e revenda de ingressos para eventos em todo o Brasil. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (1º), regulamenta o Código de Defesa do Consumidor para vendas presenciais e digitais.
A maior parte das normas passa a valer a partir desta terça-feira (1º). No entanto, as disposições sobre preços abusivos, direito de arrependimento e transferência de titularidade, previstas nos artigos 4º, 5º, 13 e 15 a 18, entrarão em vigor em 20 dias.
O decreto obriga a divulgação do preço total do ingresso e de todas as taxas desde o início do processo de compra. O texto prevê medidas contra a revenda especulativa e compras em massa, além de definir regras para filas físicas e virtuais e condições para cancelamentos ou adiamentos.
O secretário nacional do Consumidor, Ricardo Morishita, explicou que a medida se baseia em três eixos: combate ao cambismo digital, transparência e garantia da meia-entrada. Morishita afirmou que a política pública de meia-entrada precisava de fortalecimento após denúncias de tentativas de burlar o benefício.
As regras não se aplicam a eventos esportivos abrangidos pela Lei 14.597 de 2023. Em publicação no X, Lula declarou que a assinatura do decreto foi um “ato de exercício da democracia” e que os fãs de artistas merecem ser tratados com decência.
Na mesma edição do Diário Oficial, foi publicado outro decreto que torna obrigatória a distribuição de água em eventos com mais de 1.000 pessoas. A medida foi motivada pela morte de uma fã de Taylor Swift no Rio de Janeiro, cuja causa foi exaustão térmica.

