A Receita Federal abriu nesta terça-feira (1º) o prazo para que micro e pequenas empresas decidam, até 30 de setembro, o modelo de recolhimento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para o ano de 2027.
As empresas já inscritas no Simples Nacional não precisam renovar a adesão, mas devem avaliar se manterão os tributos no regime simplificado ou se optarão pelas regras gerais. Existem dois modelos de pagamento disponíveis: no Simples Nacional puro, os novos tributos são recolhidos via documento único de arrecadação. A segunda opção permite que a empresa permaneça no regime simplificado para os demais impostos, mas recolha o IBS e a CBS pelo formato regular.
Segundo a Receita Federal, a escolha pelo formato regular permite um aproveitamento mais amplo de créditos tributários por clientes de perfil jurídico. O órgão informou que a decisão pode alterar a dinâmica comercial e afetar a competitividade dos negócios.
A instituição afirmou em nota que a definição sobre o recolhimento poderá influenciar o fluxo de caixa, o relacionamento comercial, a estratégia de negócios e o aproveitamento de créditos na cadeia produtiva, o que exige análise individualizada de cada empresa.
Quem não realizar a escolha até o fim de setembro ficará automaticamente no modelo puro durante o primeiro semestre de 2027. As decisões podem ser canceladas até 30 de novembro, e o Fisco abrirá nova janela de alterações em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre daquele ano.
Para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita na inscrição do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) valerá para o restante de 2026 e todo o calendário de 2027. O sistema não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), cujo prazo continua em janeiro e não possui permissão para escolher o recolhimento separado dos tributos.


