O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) derrubou, nesta terça-feira (1º), a liminar que suspendia a cobrança de 12% de Imposto de Exportação sobre petróleo bruto e minerais betuminosos. A decisão atende a um recurso do governo federal contra medida anterior da Justiça Federal do Distrito Federal.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) argumentou que a suspensão do tributo causaria prejuízos aos cofres públicos antes do julgamento final. O TRF-1 concordou que a interrupção da cobrança representaria riscos à estabilidade fiscal, ao planejamento estatal e à regulação do comércio exterior.
A alíquota de 12% foi definida em 9 de julho por resolução do Comitê-Executivo de Gestão (Gecex), órgão da Câmara de Comércio Exterior (Camex). O imposto foi instituído este ano para mitigar os impactos da alta do petróleo sobre os consumidores, com validade inicial de 60 dias.
Na semana passada, o juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal do Distrito Federal, havia suspendido a cobrança a pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (ABEP). O magistrado entendeu que a resolução do Gecex tentava contornar a perda de validade de uma medida provisória que não foi analisada pelo Congresso Nacional.
O juiz questionou a finalidade econômica do tributo e avaliou que a renovação da majoração por ato normativo infralegal era inadequada. Com a decisão do TRF-1, a Receita Federal volta a cobrar o imposto das empresas exportadoras.
O ministro Márcio Elias afirmou que a definição do imposto cabe ao Gecex. Segundo o ministro, a medida se justifica e é necessária diante da crise no Oriente Médio e dos reflexos nos preços e na logística internacional.


