A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), o reajuste anual das custas e emolumentos da Justiça do Trabalho com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). O projeto, que segue agora para votação no Senado, institui também o Fundo Especial da Justiça do Trabalho para financiar a manutenção e a modernização do órgão.
O texto aprovado em Plenário é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1290/22, proposto pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A proposta original previa que a atualização anual fosse feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ambos administrados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
A relatora argumentou que a medida é necessária para que a Justiça do Trabalho não dependa de solicitações anuais de verba ao Congresso Nacional. O novo Fundo Especial será subordinado ao TST e terá como objetivo o aprimoramento da prestação jurisdicional.
A proposta já estabelece novos valores para as custas atuais. O processo de conhecimento passa de R$ 10,64 para R$ 12,02, enquanto o agravo de instrumento ou de petição sobe para R$ 50,00, contra os R$ 44,26 anteriores. O recurso de revista ou impugnação à sentença de liquidação passa a custar R$ 63,80, valor que era de R$ 55,35.
Outras alterações incluem os atos de arrematação, adjudicação e remição, com teto de R$ 2.163,83, superando os R$ 1.915,38 vigentes. Os cálculos de liquidação feitos pelo contador do juízo terão limite de R$ 721,28, comparado aos R$ 638,46 atuais. Atos de oficiais de Justiça, por diligência certificada, variarão de R$ 12,49 a R$ 25,00.
Os emolumentos também foram reajustados. O custo por folha, que variava entre R$ 0,28 e R$ 5,53, passará a custar de R$ 0,32 a R$ 6,25.


