O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (2), o julgamento sobre a responsabilidade de empresas que adquirem produtos agrícolas e pecuários no recolhimento da contribuição social dos produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).
A ação analisa a validade da sub-rogação, mecanismo legal que permite que a empresa compradora retenha e repasse o valor da contribuição aos cofres públicos, em vez de o produtor pessoa física fazer o pagamento direto sobre a receita da comercialização.
O processo tramita na Corte desde 2020. O ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou a favor da incidência da contribuição social sobre a receita da produção e da manutenção da sub-rogação.
Embora a maioria dos ministros já tenha reconhecido a constitucionalidade da contribuição, a definição sobre a obrigatoriedade do recolhimento pelas empresas ainda não foi concluída. O tribunal discute se as mudanças nas regras do tributo exigem nova previsão legal para manter essa responsabilidade.
No ano de 2025, o STF determinou a suspensão de processos que tratavam do tema até que a Corte chegue a uma decisão final. A medida foi defendida por Gilmar Mendes para reduzir a insegurança jurídica.
O ministro afirmou que as decisões mais recentes da Suprema Corte orientam o sobrestamento dos feitos que discutem a sub-rogação enquanto a ação direta aguarda a proclamação do resultado.


