A Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (2), um substitutivo ao projeto de lei que endurece as penas para maus-tratos contra animais e cria um sistema nacional de prevenção e detecção de infrações. A proposta, relatada pela senadora Leila Barros (PDT-DF), segue agora para análise na Câmara dos Deputados.
As penas para maus-tratos passariam a variar de dois a cinco anos de reclusão. O tempo de prisão pode chegar a seis anos em casos agravados, como tortura, abuso sexual ou quando as agressões forem transmitidas em redes sociais. Se houver morte do animal, a punição é aumentada de um sexto a um terço. Atualmente, a punição prevista é de detenção de três meses a um ano, além de multa.
O texto altera a Lei de Crimes Ambientais, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Política Nacional de Educação Ambiental. O substitutivo tipifica a negligência nos cuidados básicos e proíbe que condenados exerçam a guarda, posse ou propriedade de animais, bem como atividades profissionais que envolvam contato direto com eles.
No ECA, a proposta inclui entre os deveres de pais e responsáveis a formação ética de crianças e adolescentes voltada ao respeito à vida animal. Para adolescentes, prevê serviços comunitários educativos em abrigos ou entidades de proteção animal, além de multas proporcionais à condição econômica dos responsáveis.
A senadora Leila Barros afirmou que as medidas respondem a casos recentes de crueldade com grande repercussão nacional. Segundo a relatora, o objetivo foi harmonizar diferentes propostas para garantir segurança jurídica e combinar punições penais com ações preventivas.
O projeto também cria o Sistema Nacional de Prevenção e Detecção de Maus-Tratos a Animais, a ser regulamentado pelo Poder Executivo. A estrutura contará com canal de denúncias anônimas, ferramentas de triagem e integração com forças de segurança, órgãos ambientais e Ministério Público.
Um cadastro nacional de infratores, acessível por CPF, será implementado para registrar condenações com trânsito em julgado. Comércios de animais, criadouros e canis deverão consultar a lista antes de transferir a guarda ou a propriedade de qualquer animal vivo.


