O Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.780/2024, que institui a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos. A proposta prevê investimentos de até R$ 7 bilhões em incentivos governamentais para projetos de processamento e transformação desses minerais no Brasil, seguindo agora para sanção presidencial.
A medida estabelece a criação do Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que contará com aporte inicial de R$ 2 bilhões da União. Outros R$ 5 bilhões serão destinados ao beneficiamento e transformação de minerais dentro do território nacional. O foco da política abrange a rastreabilidade, a inovação e o controle estatal sobre substâncias essenciais para a indústria militar e a transição energética, como painéis solares e carros elétricos.
Empresas de mineração, beneficiamento e transformação deverão destinar 0,2% de sua receita operacional bruta ao fundo garantidor por seis anos. Adicionalmente, 0,3% da receita deve ser aplicada em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. Após esse período, a porcentagem obrigatória para o fundo poderá ser convertida em investimentos de pesquisa, elevando a fatia total para 0,5%.
O relator da proposta, senador Eduardo Braga (MDB-AM), explicou que o desabastecimento desses minerais pode causar efeitos significativos em setores relevantes da economia. Para democratizar o acesso ao mercado de capitais, o projeto inclui a prospecção mineral no rol de projetos elegíveis à emissão de debêntures incentivadas, equiparando o setor a áreas de energia, transporte e saneamento.
O texto define minerais críticos como aqueles com risco de disponibilidade na cadeia de suprimento, enquanto os estratégicos são aqueles com reservas significativas que impactam a balança comercial e o desenvolvimento tecnológico. A proposta foi incluída na lista de prioridades do presidente do Senado e do Congresso, Davi Alcolumbre, em acordo com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva e o presidente da Câmara, Hugo Motta.
As áreas com potencial de produção desses minerais terão prioridade em leilões da Agência Nacional de Mineração (ANM). A autorização para pesquisa nessas áreas terá prazo máximo de dez anos, sem possibilidade de prorrogação. Caso o relatório final de pesquisa não seja apresentado nesse período, o direito minerário será extinto.
A política prevê ainda a criação de um cadastro nacional unificado para acesso aos instrumentos de fomento e a implementação do Certificado Mineral de Baixo Carbono para empreendimentos que aderirem voluntariamente ao modelo.


