A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) do Senado aprovou, nesta quarta-feira (2), o Projeto de Lei 2.470 de 2026, que amplia as restrições à publicidade e ao patrocínio de apostas de quota fixa e jogos on-line. O colegiado também aprovou urgência para que a proposta seja analisada pelo plenário da Casa.
O relatório, apresentado pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE), veta a comunicação mercadológica de bets em TV, rádio, mídias impressas, redes sociais, aplicativos e uniformes. A proposta também impede que empresas do setor patrocinem clubes, competições esportivas, eventos culturais, influenciadores, artistas e campanhas eleitorais.
As novas regras proíbem a realização de apostas utilizando cartão de crédito, empréstimos, cheque especial ou antecipação salarial. O texto estabelece que operadores devem oferecer ferramentas de verificação de idade, limites de tempo e dinheiro, além de um sistema de autoexclusão válido para todas as plataformas autorizadas.
Produtos classificados como de risco excessivo, incluindo roletas, caça-níqueis, crash games e esportes virtuais simulados, terão a oferta proibida. Já os de risco alto deverão adotar medidas adicionais de redução de danos. Operadores de apostas também ficam impedidos de adquirir ou explorar direitos de eventos esportivos realizados no Brasil.
A divulgação de operadores não autorizados passará a ser crime, com pena de um a cinco anos de reclusão. A punição pode ser aumentada de 1/6 a 2/3 se o responsável for atleta, influenciador ou pessoa conhecida. Provedores de internet e redes sociais deverão remover publicidades irregulares após notificação da autoridade competente.
O projeto cria uma quarentena de 24 meses para profissionais que transitem entre o setor de apostas e funções regulatórias. Para a adaptação, a publicidade proibida terá prazo de 365 dias para encerrar, enquanto contratos de patrocínio terão 24 meses para adequação ou extinção.


