Senadores protocolaram nesta quarta-feira (2) uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que endurece os critérios para a indicação de ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). O texto, apresentado por Zequinha Marinho (Podemos-PA) com apoio de outros 26 congressistas, estabelece idade mínima de 60 anos e a obrigatoriedade de lista tríplice para a escolha dos membros da Corte.
Pela proposta, o presidente da República deixaria de escolher livremente o indicado. O nome deveria integrar uma lista elaborada por um colegiado composto pelos presidentes do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Superior Tribunal Militar (STM). A medida visa reduzir a concentração da escolha nas mãos do Executivo e evitar indicações de caráter pessoal ou político.
A idade mínima para a indicação subiria dos atuais 35 anos para 60 anos, mantendo o limite máximo de 70 anos. Segundo a justificativa dos autores, a alteração permitiria maior renovação dos integrantes do tribunal e fortaleceria a legitimidade das decisões. A PEC também exige que o candidato seja membro da magistratura.
Outros requisitos incluem notável saber jurídico, reputação ilibada e a ausência de condenações em processos disciplinares. O texto veda a indicação de pessoas enquadradas em hipóteses de inelegibilidade previstas na legislação complementar do artigo 14 da Constituição, abrangendo critérios de probidade administrativa e moralidade.
A proposta determina ainda que ministros do Supremo fiquem impedidos de disputar cargos eletivos por pelo menos cinco anos após deixarem o cargo. O objetivo é evitar que integrantes da Corte ingressem imediatamente na política eleitoral.
Atualmente, a Constituição Federal define que os ministros sejam escolhidos pelo presidente da República e aprovados pela maioria absoluta do Senado Federal, exigindo apenas notável saber jurídico, reputação ilibada e idade entre 35 e 70 anos.


