A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), o Projeto de Lei 4183/25, que estabelece regras para o acompanhamento de crianças e adolescentes com transtorno do espectro autista (TEA) durante atendimentos clínicos, terapêuticos e outros procedimentos de saúde.
A proposta permite que o acompanhante seja um dos pais, o responsável legal ou outra pessoa indicada por eles, abrangendo tanto estabelecimentos públicos quanto privados. O direito inclui a permanência durante o procedimento e o recebimento de orientações para a continuidade dos cuidados, desde que compatível com o atendimento.
O relator, deputado Márcio Jerry (PCdoB-MA), afirmou que a presença de uma referência reduz a ansiedade e facilita a comunicação com profissionais, auxiliando na regulação emocional do paciente. Segundo Jerry, a participação não interfere na autonomia técnica da saúde, mas foca nas necessidades específicas de quem tem TEA.
Para adolescentes, o texto prevê a preservação do sigilo profissional, da privacidade e da autonomia progressiva. A versão original do projeto, apresentado pelo deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), limitava o benefício apenas a crianças, mas a redação final incluiu adolescentes e inseriu o direito na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
A restrição ao acompanhamento deve ser excepcional e justificada no prontuário, baseada no melhor interesse do paciente ou na viabilidade do atendimento. O acompanhante fica obrigado a seguir as normas sanitárias, de segurança e de organização do serviço, além de manter sigilo sobre as informações de saúde acessadas.
A medida complementa a Lei dos Direitos do Paciente, sancionada em 2026, que já prevê acompanhante em consultas e internações, exceto quando a presença prejudicar a saúde ou a segurança. O projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e precisa de aprovação da Câmara e do Senado para virar lei.


