A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) o Projeto de Lei 4205/21, que obriga estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços a comunicar crimes ocorridos em suas dependências às autoridades policiais no prazo máximo de 24 horas.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Luiz Couto (PT-PB). Segundo o parlamentar, a proposta busca combater a violência e o preconceito em ambientes comerciais, tendo passado por ajustes para aumentar a viabilidade jurídica da norma.
A medida prevê sanções administrativas para quem descumprir a regra, com a aplicação de advertências e multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 100 mil. A decisão baseia-se em dados da Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos, que registrou 8.024 denúncias de violações cometidas em comércios via Disque 100 em 2025.
As ocorrências abrangem atos de discriminação previstos na Lei do Racismo e ofensas à integridade física ou psíquica. A regra inclui condutas praticadas por empregados ou prepostos, inclusive profissionais de segurança.
Caso haja indícios de participação de funcionários no crime, o estabelecimento deve remanejá-los preventivamente de funções de atendimento ao público, preservando a remuneração. No caso de trabalhadores terceirizados, a empresa contratada deve ser avisada imediatamente para a substituição do profissional.
A proposta segue agora para análise das comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania, além da de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


