A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (3) um projeto de lei que estabelece regras para a atuação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) em ações judiciais de nulidade de patentes e de registro de marcas movidas por terceiros.
A proposta, identificada como Projeto de Lei 3553/21, foi apresentada originalmente pelo ex-deputado Carlos Bezerra (MT). O relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), recomendou a aprovação da versão elaborada pela Comissão de Desenvolvimento Econômico. Queiroz afirmou que as alterações são adequadas e aprimoram a proposta original.
O texto altera a Lei de Propriedade Industrial, norma que define as atribuições do INPI. A autarquia federal é o órgão responsável por registrar e garantir direitos de propriedade intelectual, incluindo desenhos industriais, marcas e patentes.
Atualmente, a lei permite que empresas ou pessoas físicas ajuízem ações de nulidade contra proprietários de registros. O novo texto determina que o INPI seja intimado a se manifestar após o encerramento do prazo de contestação do titular da marca ou patente.
A proposta prevê que o instituto possa optar por não apresentar contestação ou mudar sua posição no processo, desde que haja interesse público. Além disso, o órgão poderá seguir na ação mesmo se o autor desistir, abrir mão do direito ou firmar acordo com a parte ré.
O projeto segue agora para análise em caráter conclusivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a matéria precisa de aprovação final da Câmara e do Senado.


