A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (3), a Medida Provisória 1.357/2026, que extingue a alíquota mínima de 20% do Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50. O texto, convertido em Projeto de Lei, segue agora para análise do Senado Federal.
A mudança elimina a obrigatoriedade de um valor mínimo de imposto para encomendas de baixo valor, ampliando a margem do governo para definir as cobranças. Com a nova regra, o ministro da Fazenda poderá reduzir a alíquota para remessas de até US$ 50 até zero. Para compras de até US$ 3 mil, a tributação poderá ser reduzida para 30%, contra os 60% previstos na legislação atual.
O texto prevê que o Poder Executivo estabeleça limites de quantidade ou frequência de compras para pessoas físicas. A medida visa impedir que importações comerciais sejam disfarçadas de consumo pessoal por meio da divisão de encomendas maiores em vários pacotes pequenos para reduzir o imposto. O regime também poderá ser restringido para quem importa mercadorias com objetivo de revenda.
Plataformas digitais e operadores logísticos que participam de programas de conformidade da Receita Federal terão novas obrigações. As empresas deverão monitorar padrões anormais, identificar subfaturamento e combater a venda de produtos falsificados ou ilegais, sob pena de suspensão de vendedores infratores. O texto também permite que mercadorias nessas plataformas sejam nacionalizadas com a taxa de câmbio vigente no momento da compra.
O Ministério da Fazenda realizará avaliações periódicas sobre os impactos da medida na economia, enquanto o Congresso fará uma análise anual. O relatório deverá detalhar a arrecadação e os reflexos na indústria e no comércio nacionais. Durante a tramitação, a comissão mista aprovou o parecer da senadora Leila Barros, que rejeitou emendas que previam isenções e créditos tributários para empresas brasileiras.
Se o Senado mantiver o texto aprovado pelos deputados, a proposta segue para sanção presidencial. Caso ocorram alterações, a matéria poderá retornar à Câmara.


