A interoperabilidade das centrais de registros, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), permite que cidadãos solicitem a segunda via de certidões civis pela internet. O sistema realiza a busca integrada de documentos por meio de dados biográficos, eliminando a necessidade de deslocamento físico ao cartório de registro da comarca original.
Para emitir o documento em caráter de emergência, o solicitante deve fornecer o nome completo do registrado e a filiação, a data de nascimento e o município e estado onde nasceu. Com essas informações, a plataforma rastreia a serventia competente e emite a guia oficial, dispensando a necessidade de saber o número do livro, folha ou termo do registro.
A versão digital, chamada de nato-eletrônica, é gerada em PDF com assinatura digital padrão ICP-Brasil. O documento possui a mesma fé pública e valor probatório do papel moeda, sendo aceito por bancos, tribunais e órgãos públicos. Para casos de embarque aéreo ou viagens com menores, o formato digital com QR Code é aceito pela Polícia Federal e pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), com prazo de emissão entre 24 e 48 horas.
Já a certidão física é impressa em papel de segurança da Casa da Moeda, com selo digital de fiscalização e carimbo notarial. Esse formato é indicado para procedimentos que exigem a retenção do documento em pasta, sendo enviado via Sedex ao endereço do solicitante. O prazo para emissão de certidões físicas para casamento civil, por exemplo, varia de 15 a 30 dias.
Em casos de posse em concurso público, a recomendação é o uso do formato digital nato, com prazo de entrega de três a cinco dias úteis para upload imediato no portal da banca examinadora. Para emissão de RG ou passaporte, o prazo oscila entre cinco e 10 dias, dependendo do posto de atendimento.
O processo de solicitação online deve seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), exigindo o uso de plataformas com ambiente criptografado SSL/TLS para a tramitação de dados sensíveis.


