O Senado aprovou a proposta do Projeto de Lei 565/2022, que autoriza autoridades brasileiras a dispensar o retorno de crianças e adolescentes ao país de residência anterior quando houver indícios de que a mãe brasileira ou os filhos tenham sofrido violência doméstica no exterior.
A medida altera a aplicação da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Crianças. Pela regra geral do tratado, deve-se determinar a volta do menor ao país onde morava com o pai.
Com a nova redação, o retorno deixa de ser obrigatório se for comprovado o risco ou a ocorrência de agressões contra a mãe ou as crianças. A decisão visa garantir a proteção das vítimas em situações de conflito familiar transnacional.
Como a proposta sofreu modificações durante a votação no Senado, o texto precisa retornar à Câmara dos Deputados para nova análise antes de seguir para a sanção presidencial.


