A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, nesta sexta-feira (4), um projeto de lei que obriga agressores a participar de programas de responsabilização, recuperação e reeducação em casos de violência doméstica e familiar contra mulheres, crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.
O colegiado aprovou o substitutivo do relator, deputado Felipe Becari (Pode-SP), ao Projeto de Lei 232/26, apresentado pelo deputado Prof. Reginaldo Veras (PV-DF). A proposta altera a Lei de Execução Penal para transformar o encaminhamento a esses programas, que atualmente é facultativo, em uma medida obrigatória.
A regra aprovada também abrange situações de tratamento cruel ou degradante, além do uso de formas violentas de educação, correção ou disciplina contra pessoas com deficiência. O texto prevê que a medida poderá deixar de ser aplicada apenas quando houver uma impossibilidade fundamentada.
Becari baseou a justificativa em normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que sugere aos tribunais a adoção de programas de reflexão para autores de violência doméstica. O relator afirmou que tais iniciativas não se confundem com assistência social, tratamento psicológico ou orientação jurídica ao agressor.
O parecer enfatiza o caráter pedagógico das ações, focadas na responsabilização e reflexão crítica sobre a violência contra as mulheres. A proposta estabelece a elaboração de um relatório de frequência do agressor pela equipe do programa, com a preservação do sigilo profissional e de dados que possam expor a vítima a riscos ou revitimização.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto precisa de aprovação da Câmara e do Senado para se tornar lei.


