O Projeto de Lei 3310/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação do Programa Alimentação Digna da Pessoa Idosa. A medida prevê a concessão de um benefício alimentar mensal para pessoas com 60 anos ou mais que estejam em situação de vulnerabilidade social e inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
O repasse do auxílio será realizado preferencialmente por cartão eletrônico, destinado exclusivamente à compra de alimentos. Segundo o deputado Duda Ramos, autor da proposta, o objetivo é assegurar a segurança alimentar desse grupo por meio de um mecanismo moderno e adaptável às realidades regionais.
O valor do benefício ainda não foi fixado e será definido em regulamento posterior. O texto estabelece que o cálculo deve considerar as variações regionais do custo dos alimentos, parâmetros nutricionais mínimos e a condição socioeconômica de quem recebe o auxílio.
A execução do programa será descentralizada, contando com o apoio de municípios, estados e do Distrito Federal. Em localidades com restrições logísticas ou de difícil acesso, a proposta prevê a entrega excepcional de kits alimentares ou cestas básicas.
A matéria será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; de Constituição e Justiça e de Cidadania; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família. Para entrar em vigor, o projeto precisa de aprovação da Câmara e do Senado.


