A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do Núcleo Especializado de Justiça em Pedido de Medicamentos de São Paulo, determinou que o Sistema Único de Saúde (SUS) forneça a tirzepatida, princípio ativo do Mounjaro, a uma mulher com diabetes e obesidade. A decisão ocorreu após laudo pericial indicar que tratamentos convencionais não eram eficazes no caso.
O laudo do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) apontou que o medicamento é imprescindível para a paciente, sob risco de graves prejuízos à saúde e morte. A mulher utiliza antidiabéticos orais e insulinas NPH e regular, mas os índices glicêmicos não apresentavam queda.
A magistrada fundamentou a sentença nos critérios do Tema 6 do Supremo Tribunal Federal (STF), que rege o fornecimento de remédios registrados na Anvisa, mas não incorporados ao SUS. A paciente comprovou ter renda inferior a três salários mínimos, valor insuficiente para custear o tratamento, que custa entre R$ 1.400 e R$ 3.900 por mês.
A decisão contraria nota do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), que era contra o fornecimento por existir outras terapias. Para a juíza, porém, o parecer do Natjus era genérico, enquanto o laudo do Imesc analisou a situação individual da paciente.
Embora a decisão de tutela de urgência tenha sido proferida em 2 de agosto, com prazo de entrega de 15 dias, a paciente ainda não recebeu a medicação. O advogado Roberto Rigato informou que o processo administrativo da Prefeitura de São Paulo indica que o caso está no setor de compras, mas sem movimentação.
A Prefeitura de São Paulo recorreu da sentença, solicitando a avaliação por uma turma recursal. A Secretaria de Saúde do município não respondeu aos questionamentos até a publicação da matéria.


