A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (1º), a redução do tempo de exercício de atividade militar para transferência à inatividade remunerada de policiais e bombeiros, que passa de 30 para 25 anos. O texto, que segue agora para o Senado, altera as regras de averbação de tempo de serviço civil e a progressão de carreira.
A proposta aumenta de cinco para 10 anos o limite de averbação do tempo de serviço de natureza civil, seja pública ou privada. Esse período, desde que comprovado e não concomitante à carreira militar, poderá ser computado para a transferência à inatividade.
Para a inatividade com proventos integrais, o tempo de serviço será de 35 anos para homens e 32 anos para mulheres, exigindo-se 25 anos de exercício de atividade militar. Atualmente, a lei exige o mínimo de 35 anos, com 30 de atividade militar, sem distinção de gênero.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), ao Projeto de Lei 241/23, do deputado Capitão Augusto (PL-SP). Gilberto Silva afirmou que as condições atuais de trabalho têm causado danos à saúde dos policiais, incluindo doenças mentais.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), declarou que a medida deve oferecer mais qualidade à segurança pública. Segundo Motta, a sociedade ganha com a valorização dos profissionais que atuam diariamente nas ruas.
A proposta também estabelece igualdade de acesso entre homens e mulheres, proibindo restrições ou reservas de vagas sem justificativa técnica. Na progressão por merecimento, os critérios serão universais, com prioridade para o mérito pessoal e para militares do primeiro terço do quadro de antiguidade.
A promoção por bravura passará a ter caráter excepcional. A medida exigirá comprovação em processo próprio, observando os requisitos para a promoção do posto ou graduação, inclusive a conclusão de curso.


