O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na última quinta-feira (3), que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito à gratuidade da Justiça sem a necessidade de comprovar insuficiência financeira. A medida, que surge de um julgamento sobre a Reforma Trabalhista, será aplicada em todos os ramos do Poder Judiciário.
Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a gratuidade continua disponível, mas exige a demonstração de que não há condições econômicas de arcar com os custos processuais. O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, argumentou que a adoção de critérios objetivos equilibra o acesso à Justiça e evita pedidos sem fundamento.
O ministro considerou defasado o limite anterior da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que correspondia a 40% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Por isso, propôs o valor de R$ 5 mil, referência atual da faixa de isenção do Imposto de Renda. A regra permanece vigente até que o Congresso Nacional edite nova regulamentação.
O plenário também aceitou proposta do ministro Cristiano Zanin para permitir que magistrados neguem o benefício ao identificarem patrimônio ou renda familiar incompatíveis. Cabe ao interessado demonstrar a situação financeira, podendo o juiz solicitar documentos adicionais para a análise.
A presunção de insuficiência econômica também foi estendida às pessoas assistidas pela Defensoria Pública. Os ministros Edson Fachin e Cármen Lúcia foram vencidos no julgamento. Fachin defendia que a declaração de hipossuficiência feita pelo interessado deveria ser suficiente para a concessão do benefício.
Os efeitos da decisão foram modulados pelo STF. Os novos critérios serão aplicados apenas aos processos ajuizados a partir da publicação da ata da sessão.


