O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o início da cobrança de R$ 7 milhões em indenizações devidas pelos cinco condenados no caso Marielle Franco. Os réus foram intimados a realizar o pagamento voluntário no prazo de 15 dias.
A decisão ocorre após o trânsito em julgado da condenação, o que encerra a possibilidade de novos recursos. O valor foi definido pela Primeira Turma do STF no julgamento que condenou os envolvidos nos assassinatos da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, além da tentativa de homicídio da assessora Fernanda Gonçalves Chaves.
A cobrança será feita de forma solidária, permitindo que o valor total seja exigido de qualquer um dos cinco condenados. Do montante, R$ 1 milhão será dividido igualmente entre Fernanda Chaves e a filha dela. Outros R$ 3 milhões serão destinados aos pais, à filha e à companheira de Marielle, com R$ 750 mil para cada.
Os R$ 3 milhões restantes serão repartidos entre a viúva e o filho de Anderson Gomes, que receberão R$ 1,5 milhão cada. A sentença abrange danos materiais e morais, mas não impede que outros prejuízos sejam discutidos posteriormente na Justiça.
Entre os condenados estão Domingos Inácio Brazão, João Francisco Inácio Brazão, o ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, Rivaldo Barbosa, e os ex-policiais militares Ronald Paulo Alves Pereira e Robson Calixto Fonseca. Domingos e Chiquinho Brazão receberam penas de 76 anos e três meses de prisão cada.
Ronald Pereira foi condenado a 56 anos, enquanto Rivaldo Barbosa recebeu 18 anos por corrupção passiva e obstrução da Justiça. Robson Calixto foi sentenciado a nove anos por participação em organização criminosa armada. As decisões foram unânimes na Primeira Turma do STF.
Além do pagamento, os réus tiveram os direitos políticos suspensos e a perda dos cargos públicos ocupados por Domingos Brazão, Rivaldo Barbosa, Ronald Pereira e Robson Calixto. Caso o prazo de 15 dias expire sem o pagamento, poderão ser aplicadas multas, honorários advocatícios e penhora de bens.


