O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.500/26, que cria o Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da Defensoria Pública da União (DPU). A medida visa ampliar a defesa gratuita de direitos individuais e coletivos de pessoas necessitadas.
Publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (4), a lei teve origem no Projeto de Lei 1881/25, de iniciativa da Defensoria. O texto foi aprovado por deputados e senadores antes da sanção presidencial.
A estrutura do fundo contará com conselho curador, conselho gestor, conselho fiscal e diretoria executiva. A definição sobre a composição e a designação dos conselheiros será estabelecida em regulamento posterior.
As receitas do fundo serão compostas por dotações orçamentárias próprias e 5% das custas recolhidas na Justiça da União de 1º e 2º graus. A norma permite a transferência de saldo positivo para o exercício seguinte e exige a divulgação da execução orçamentária em portal de transparência.
O texto proíbe a aplicação dos recursos em verbas indenizatórias e despesas com pessoal, exceto em ações específicas previstas no dispositivo. O governo federal vetou, porém, a inclusão de doações, multas cíveis, valores de bens abandonados e alienação de materiais da DPU como fontes de receita.
Os ministérios da Justiça e Segurança Pública, da Fazenda e do Planejamento e Orçamento recomendaram os vetos. A justificativa é que a vinculação de receitas sem prazo de vigência de cinco anos descumpre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.
Também foram barradas a destinação de taxas de inscrição de concursos da DPU e o recebimento de transferências de outros fundos. O Planalto argumentou que a medida poderia comprometer a autonomia funcional do órgão e ferir o princípio da unidade de tesouraria do Tesouro Nacional.
A vigência imediata da lei foi vetada para permitir tempo hábil de estruturação. Com a decisão, a norma passa a valer 45 dias após a publicação oficial. O Congresso Nacional poderá analisar e decidir pela manutenção ou rejeição dos vetos.


