O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na sexta-feira (4), a Lei 15.498, que atualiza os valores das custas judiciais na Justiça Federal e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O texto cria fundos para financiar a modernização do sistema, mas recebeu quatro vetos presidenciais que atingem 17 dispositivos da norma.
A nova legislação estabelece que as custas processuais poderão ser corrigidas anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), com intervalo mínimo de um ano. As tabelas da Justiça Federal passam a vigorar em 1º de janeiro de 2027. Na mesma data, o STJ fixará seus valores, geralmente entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.
A lei define que pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil, faixa de isenção máxima do Imposto de Renda, são presumidas incapazes de pagar as custas, embora a condição possa ser contestada. Para quem ganha acima desse valor, a gratuidade dependerá de análise do juiz em cada caso.
Foram criados o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de Justiça (FESTJ). O Fejufe será composto por custas de primeiro e segundo graus, com distribuição de 9% para o Ministério Público da União, 6% para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e 5% para a Defensoria Pública da União.
O Executivo vetou a inclusão de multas judiciais, rendimentos de depósitos, alienação de bens e taxas de concursos públicos como receitas do Fejufe. A Presidência argumentou que a vinculação desses recursos contraria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026 por não prever prazo de cinco anos para a medida.
Também foi barrada a possibilidade de o fundo receber doações de entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras. Segundo a mensagem de veto, a medida poderia comprometer a soberania nacional e a autonomia funcional da Justiça Federal.
Por fim, o governo vetou a entrada em vigor imediata de parte da lei. A Presidência informou que os órgãos e usuários precisam de tempo para a estruturação dos fundos e adaptação às novas regras, mantendo a vigência geral prevista na legislação.


