O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (9) o julgamento sobre as normas de contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A ação analisa se a responsabilidade pelo recolhimento do tributo deve recair sobre a empresa que adquire os produtos agrícolas e pecuários.
O mecanismo em discussão é a sub-rogação, que permite que a empresa compradora retenha e repasse o valor aos cofres públicos, em vez de o produtor rural pessoa física efetuar o pagamento direto sobre a receita da comercialização.
A Corte discute se essa obrigação das empresas permaneceu válida após alterações nas regras da contribuição ou se a manutenção da responsabilidade exige uma nova previsão legal. O processo tramita no tribunal desde 2020.
O relator, ministro Gilmar Mendes, votou a favor da contribuição social sobre a receita da produção e da validade da sub-rogação. Embora a maioria dos ministros já tenha reconhecido a constitucionalidade do tributo, a questão da responsabilidade das empresas ainda não foi definida.
Em 2025, o STF determinou a suspensão de processos que tratavam do pagamento do Funrural por adquirentes de produtos rurais até que a Corte chegue a uma decisão final.
Gilmar Mendes defendeu a interrupção dessas ações para evitar a insegurança jurídica. O ministro afirmou que as decisões recentes da Suprema Corte orientam o sobrestamento dos feitos que discutem a sub-rogação enquanto a ação direta não for finalizada.


