O Supremo Tribunal Federal (STF) completou sete dias sem a realização de julgamentos presenciais após o cancelamento da sessão plenária desta quinta-feira (10). A interrupção adiou a análise de processos sobre o Imposto de Transferência de Bens Imóveis (ITBI) e a inclusão de créditos de ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins.
O cancelamento de hoje ocorreu depois que o ministro Alexandre de Moraes indicou que faria um pronunciamento público, mas adiou a informação. A pauta da tarde também previa a discussão de ações sobre o acesso a informações sigilosas em investigações.
A sequência de suspensões começou na terça-feira, com o cancelamento da sessão da Segunda Turma devido a um impasse sobre o afastamento do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Passos Rodrigues. Na quarta-feira, a sessão do pleno foi interrompida por causa de um embate entre decisões liminares.
Outro processo afetado foi o julgamento sobre a contribuição social de produtores rurais ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural). A ação, que discute a responsabilidade do recolhimento da contribuição pela empresa que adquire os produtos, havia sido adiada anteriormente por indicação do relator Gilmar Mendes.
A apuração indica que o cancelamento de sessões é atípico na Corte, ocorrendo geralmente por falta de quórum, ausência de ministros em Brasília ou recessos informais. O regimento interno exige a presença de sete ministros para a realização de julgamentos em Plenário.
De acordo com o livro de atas do arquivo do STF, a primeira vez que uma sessão ordinária foi cancelada ocorreu em 25 de fevereiro de 1891, por falta de quórum. O segundo caso aconteceu apenas em maio de 2003, quando o então presidente da Corte, Marco Aurélio Mello, pediu que o Senado avaliasse nomes para preencher vagas abertas no Tribunal.


