A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 10021/18, do Senado, que estabelece um prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar da data do pedido.
Se o prazo não for cumprido, o benefício será concedido automaticamente de forma provisória, sem prejuízo da análise posterior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre o cumprimento dos requisitos legais pela requerente.
Como a proposta foi analisada em caráter conclusivo e aprovada sem alterações pelas comissões permanentes da Câmara, ela deverá seguir para sanção presidencial, a menos que haja recurso para análise no Plenário.
Atualmente, o salário-maternidade é um benefício devido à segurada pela Previdência Social por 120 dias, com início entre 28 dias antes e a data do parto. O benefício também é aplicável em casos de adoção ou guarda para fins de adoção.
A Lei de Benefícios da Previdência Social estabelece que o primeiro pagamento pelo INSS deve ser feito em até 45 dias após o pedido nos casos de empregada doméstica, segurada especial, contribuinte individual, trabalhadora avulsa e segurada desempregada. No entanto, não há consequências para o INSS em caso de atrasos.
O relator do projeto na CCJ, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), recomendou a aprovação do texto. O ex-senador Telmário Mota (RR), autor da proposta, afirmou que a intenção é combater a “histórica morosidade” do INSS nos pedidos.


