A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite aos estados e ao Distrito Federal garantir integralidade e paridade nas pensões de militares estaduais.
O texto aprovado é a versão do relator, deputado Sargento Gonçalves (PL-RN), para o Projeto de Lei 240/24, do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ). O relator apresentou uma nova versão, mas manteve a intenção inicial da proposta.
“Esta proposta busca corrigir uma grave distorção histórica criada a partir da Emenda Constitucional 41/03, que suprimiu, para as pensões por morte, o direito à paridade e à integralidade, mantendo-o apenas para proventos de aposentadoria concedidos sob certas regras de transição”, afirmou o relator.
A proposta altera o Decreto-Lei 667/69, que trata da reorganização das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Território e do Distrito Federal. A nova regra abrangeria benefícios concedidos entre 2004 e 2019.
O projeto original previa a concessão automática da integralidade, mas Sargento Gonçalves modificou o texto para que a regra dependa de lei de iniciativa dos governadores, respeitando a autonomia dos estados e do Distrito Federal.
Durante os debates na Comissão de Previdência, a deputada Ana Paula Lima (PT-SC) apresentou um voto em separado contrário à aprovação da proposta. “Há flagrantes inconstitucionalidades formais e materiais”, declarou a parlamentar.
O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.


