A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que facilita o ressarcimento, pelo agressor, de valores pagos em benefícios previdenciários às vítimas de violência doméstica e familiar.
A proposta abrange benefícios como o auxílio por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença. A Previdência Social já possui autorização para ajuizar ações contra agressores desde a Lei 13.846/19, podendo agora buscar o ressarcimento desde 2019.
Segundo a nova proposta, o dever de indenizar a Previdência terá efeito automático na sentença condenatória, independentemente de uma ação regressiva. O juiz pode determinar que o agressor pague à Previdência na própria sentença. Caso isso não ocorra, a Previdência poderá entrar com uma ação para receber o valor devido.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá um prazo de cinco anos para ajuizar ações contra o agressor, contados a partir da data da despesa previdenciária. O colegiado da CCJ concordou com o parecer da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que aprovou um substitutivo ao Projeto de Lei 1655/19, oriundo do Senado.
De acordo com o texto, o imóvel residencial do casal ou da entidade familiar não poderá ser penhorado para o pagamento da indenização. A proposta foi originalmente apresentada pela ex-senadora Marta Suplicy (SP) e já inclui a obrigação dos condenados por violência doméstica e familiar de ressarcir os cofres da Previdência Social, uma medida que foi incorporada à Lei Maria da Penha pela Lei 13.846/19.
Como a proposta foi alterada pela Câmara, ela retornará ao Senado. Para se tornar lei, precisa ser aprovada tanto pelos deputados quanto pelos senadores.


