A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1940/24, que estabelece o ressarcimento dos produtores rurais pela concessionária de energia elétrica em casos de perda de produtos perecíveis devido à falta de luz.
O relator da proposta, deputado Tião Medeiros (PP-PR), recomendou a aprovação do texto. Ele destacou que “a mudança fortalecerá os incentivos para a atuação proativa das distribuidoras, ao mesmo tempo em que responde a uma demanda dos produtores”.
De acordo com a proposta aprovada, o produtor rural deverá apresentar documentação técnica que comprove que a perda foi causada pela falta de energia elétrica. O ressarcimento será calculado com base no valor de mercado dos itens na região.
O pedido de ressarcimento deverá ser encaminhado à concessionária, que terá um prazo de 30 dias para analisar o caso, sob pena de multa. Caso a empresa não cumpra o prazo, haverá um acréscimo de 10% no valor calculado para o ressarcimento.
O autor da proposta, deputado Marx Beltrão (PP-AL), afirmou que “produtores rurais de todo o país têm amargado perdas significativas em razão das quedas recorrentes no fornecimento de energia elétrica ou das oscilações na tensão da rede”.
O projeto ainda será analisado, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

