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Gilmar Mendes solicita esclarecimentos sobre pagamento de penduricalhos no MP do Rio

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, relator da ação que contesta o pagamento de penduricalhos, solicitou que o Ministério Público do Rio de Janeiro apresente informações complementares sobre o cumprimento das decisões relacionadas ao pagamento de verbas indenizatórias.

A expressão ‘penduricalho’ refere-se a verbas indenizatórias, gratificações e auxílios que são adicionados ao salário de servidores públicos. Essas gratificações visam compensar gastos relacionados ao exercício da função ou ressarcir direitos não usufruídos.

O MP terá um prazo de até 72 horas para explicar a manutenção do pagamento das verbas indenizatórias, pois Mendes considerou que as informações fornecidas pelo procurador-geral foram insuficientes para verificar o cumprimento das determinações anteriores.

O Ministério Público deverá detalhar como estão sendo realizados os pagamentos de verbas indenizatórias, incluindo eventuais valores retroativos autorizados e pagos entre janeiro e fevereiro. Isso inclui a indicação das datas de autorização e efetivação dos pagamentos, além da documentação que comprove quando a ordem de pagamento foi encaminhada à instituição financeira.

Gilmar Mendes também lembrou que a primeira decisão proferida nos autos, em 23 de fevereiro, proibiu imediatamente o pagamento de valores retroativos. Em 26 de fevereiro, foi autorizada a quitação desse tipo de verba exclusivamente para valores que já estivessem regularmente programados para o período correspondente.

No final de fevereiro, Mendes determinou que as verbas de caráter indenizatório, os chamados penduricalhos, só podem ser pagas a integrantes do Poder Judiciário e do Ministério Público quando previstas em lei aprovada pelo Congresso Nacional. A decisão também estabeleceu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) devem se restringir à regulamentação do que já estiver previsto em lei, com indicação clara da base de cálculo, do percentual aplicado e do limite máximo do benefício.

Por meio de liminar, o ministro estipulou um prazo de 60 dias para que tribunais e Ministérios Públicos estaduais interrompam o pagamento dos penduricalhos com base em leis estaduais. Também foi dado um prazo de 45 dias para que sejam suspensos os pagamentos instituídos por decisões administrativas ou por atos normativos secundários.

““O pagamento de quaisquer verbas, após os prazos acima assinalados, em desconformidade com a presente decisão consubstanciará ato atentatório à dignidade da justiça e deverá ser apurado no âmbito administrativo-disciplinar e penal, sem prejuízo do dever de devolução de tais valores”, afirmou.”

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