O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assina nesta terça-feira (17) três decretos que implementam o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) digital. O evento ocorrerá no Salão Nobre do Palácio do Planalto.
A lei, aprovada pelo Congresso em 2025, estabelece critérios mais rigorosos para a verificação da idade de crianças e adolescentes nas redes sociais. Além disso, determina maior supervisão dos pais ou responsáveis e regras de responsabilização das plataformas digitais.
Lula também editou uma medida provisória para acelerar a entrada em vigor do ECA digital, reduzindo o prazo para seis meses. Os decretos detalham a implementação da lei.
Crianças e adolescentes de até 16 anos terão novos procedimentos de verificação de idade ao criar novas contas em redes sociais, como o Instagram, ou ao continuar usando contas existentes. A responsabilidade pela verificação passa a ser das plataformas, que deverão impedir autodeclarações de maioridade.
Os pais ou responsáveis precisarão autorizar formalmente o uso das plataformas. Mesmo com autorização, o acesso a conteúdos sensíveis, como armas, munições, apostas ilegais, jogos eletrônicos exploratórios e conteúdos adultos, será restrito, proibindo a autodeclaração de maioridade.
Entre as opções de verificação estão a utilização de uma carteira nacional, verificação por cartão de crédito, sistema de biometria e um token já utilizado em países da Europa, embora o método final ainda não tenha sido definido.
Segundo Waldemar Gonçalves Ortunho Junior, presidente da ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), a autoridade será responsável pelo monitoramento e fiscalização das regras do ECA digital. Ele afirmou:
““A ANPD vai soltar um cronograma com diversas atividades e a partir de quando nós passamos a exigir essas ações. A empresa, o aplicativo que vai apresentar uma solução e, claro, que vai se responsabilizar por esse tipo de solução.””
O decreto também cria o Centro Nacional de Triagem, vinculado ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal, para receber notificações de crimes contra crianças e adolescentes na internet. Victor Fernandes, secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, destacou:
““As empresas, plataformas, não interessa se elas são empresas estrangeiras. Se elas operarem no Brasil, elas vão ter um compromisso e um dever de reportar para as autoridades policiais, para esse Centro Nacional de Triagem, todos os crimes contra crianças e adolescentes no ambiente digital.””
A ANPD terá o poder de abrir fiscalizações e impor sanções às empresas que descumprirem a nova lei, com multas que podem chegar a até R$ 50 milhões por infração e até mesmo a suspensão dos serviços no Brasil.

