A Paraíba registrou uma média de três casos de estupro de vulnerável por dia em 2025. Ao longo do ano, o estado contabilizou 1.081 ocorrências, um aumento de 20% em relação a 2024, segundo dados do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Das vítimas, 959 eram meninas e 122 eram meninos. Em 2024, foram registrados 898 casos, com 802 meninas e 96 meninos. Os casos de 2025 se mantiveram distribuídos ao longo do ano, com picos em maio (112 casos), setembro (110) e abril (107). Os meses com menor registro foram fevereiro (70), julho (75) e dezembro (73).
No Nordeste, o total de casos de estupro de vulnerável chegou a 13.716, com uma média de 38 registros por dia. A Paraíba ficou em último lugar na região, atrás da Bahia (3.940 casos), Pernambuco (1.733), Maranhão (1.687), Ceará (1.569) e Piauí (1.223).
Em janeiro de 2026, o estado registrou 78 novos casos, mantendo a média de três ocorrências diárias. Entre as vítimas, 66 eram meninas, 11 eram meninos e um caso não teve o sexo identificado.
O aumento nos números ocorre em meio à repercussão de uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que absolveu um homem de 35 anos acusado de estuprar uma menina de 12 anos. O relator do caso, Magid Nauef Láuar, é investigado pelo CNJ por abuso sexual.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude de Araguari havia condenado o réu a nove anos e quatro meses de prisão por manter relações sexuais com a adolescente. Três meses depois, a 9ª Câmara Criminal do TJ-MG anulou a condenação, alegando que havia um vínculo afetivo consensual entre o homem e a menina.
O desembargador relator afirmou que a relação não foi fruto de violência, coação ou fraude, mas de um relacionamento com conhecimento da família. A mãe da menina também foi absolvida, após ter sido condenada por conivência.
O caso voltou a ser debatido após Saulo Láuar, primo do desembargador, denunciar que sofreu abuso por parte do parente quando tinha 14 anos. Ele afirmou que recebeu uma ligação do desembargador pedindo que não denunciasse o caso. O processo envolvendo a menor tramita em segredo de justiça.
O Código Penal brasileiro define que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento. A Súmula 593 reforça que o crime se caracteriza mesmo com alegações de vínculo afetivo entre vítima e agressor.

