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Projeto de Lei limita atuação de leiloeiros na venda de imóveis

Amanda Rocha
Tempo: 2 min.

O Projeto de Lei 2111/25, do deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ), altera o decreto que regulamenta a atividade dos leiloeiros públicos (Decreto 21.981/32). A proposta visa esclarecer que, em caso de determinação judicial ou venda por alienação fiduciária, apenas leiloeiros públicos oficiais poderão realizar leilões de bens, incluindo imóveis.

Além disso, o texto proíbe a venda de imóveis por leiloeiros em caráter privado, exceto nas situações previstas no decreto. Nos demais casos, a venda poderá ser feita por corretores de imóveis, conforme a Lei 6.530/78, que regulamenta a profissão.

A proposta atualiza as regras de atuação dos leiloeiros e delimita sua atividade em relação à intermediação imobiliária. Entre os bens que podem ser vendidos em leilão público estão imóveis, bens móveis, mercadorias, utensílios, semoventes, joias e outros itens, incluindo bens pertencentes a massas falidas ou em liquidação judicial.

Segundo Gutemberg Reis, a proposta busca corrigir uma “distorção normativa histórica” no decreto de 1932, que foi editado antes da regulamentação da profissão de corretor de imóveis. O parlamentar argumenta que a venda de imóveis exige conhecimento técnico específico, como avaliação de mercado e análise documental.

““A proposta busca alinhar o decreto às normas posteriores e ao regime vigente”, afirmou o deputado.”

Ele também ressalta que a medida pode aumentar a segurança jurídica das transações imobiliárias e evitar sobreposição de atribuições entre leiloeiros e corretores.

O projeto de lei será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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