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Projeto suspende prazos processuais no aniversário do advogado

Amanda Rocha
Tempo: 3 min.

Está em análise na Câmara dos Deputados o projeto de lei 6831/25, do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que propõe a suspensão dos prazos processuais por 24 horas no dia do aniversário do advogado.

A medida, se aprovada, será incluída no Código de Processo Civil e valerá para todos os processos em que o advogado atue, independentemente da instância, rito ou natureza da causa. A suspensão será automática, desde que haja comunicação com antecedência mínima de dez dias corridos.

A suspensão ocorrerá apenas uma vez por ano para cada advogado, abrangendo todos os processos em que ele atue. A regra não será renovada ou multiplicada no mesmo ano, mesmo que haja troca de advogados.

Entretanto, a proposta estabelece limitações. A suspensão não poderá ser aplicada a processos que envolvam risco à liberdade individual, ameaças à integridade física ou à vida de pessoas, ou situações urgentes que possam resultar na perda de um direito ou em interesse público relevante reconhecido por decisão judicial.

Além disso, a suspensão não afetará os prazos de outras partes do processo, de terceiros ou do julgador. Audiências, sessões ou julgamentos já determinados não serão suspensos, mas o juiz poderá readequar a agenda, ouvindo a parte contrária, se necessário.

“‘Trata-se de um ajuste mínimo no fluxo de prazos com o objetivo de possibilitar que o advogado organize suas atividades de forma menos tumultuada, sem prejuízo da defesa dos interesses de seus clientes’, disse Duda Ramos.”

O deputado também destacou que viver o dia do aniversário com mais previsibilidade e tranquilidade é uma forma de promover a saúde mental, a qualidade de vida e o equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos advogados.

O texto esclarece que a regra não se aplica a membros do Ministério Público, da Defensoria Pública, das Procuradorias Públicas ou da Advocacia Pública em geral.

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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