O Projeto de Lei 6548/25, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Trânsito Brasileiro para permitir que motoristas de aplicativo e outros profissionais do transporte remunerado realizem um ‘toque rápido’ em seus celulares sem que isso configure infração de trânsito.
A proposta, de autoria do deputado André Fernandes (PL-CE), especifica que o aparelho deve estar fixado em um suporte adequado. A medida visa beneficiar motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e outros profissionais do transporte individual de passageiros ou cargas.
Para que o condutor tenha direito à exceção, é necessário que possua carteira nacional de habilitação compatível com a categoria e esteja em efetivo exercício da atividade laboral. Fernandes argumenta que o Código de Trânsito atual não diferencia o uso recreativo do celular do uso funcional necessário para o trabalho mediado por plataformas digitais.
““Para esses trabalhadores, o telefone celular constitui instrumento essencial de trabalho, por meio do qual recebem chamadas de serviço, acompanham rotas de navegação, confirmam entregas e mantêm comunicação operacional com os aplicativos”, afirma o parlamentar.”
O projeto estabelece critérios adicionais para que o toque não resulte em multa: o toque deve ser destinado a ajustes pontuais relacionados ao uso da plataforma e não pode implicar interação manual contínua ou desviar a atenção do condutor de forma prolongada.
André Fernandes ressalta que a exceção não se estende a outros condutores, visando preservar a segurança no trânsito e evitar interpretações abusivas da norma. O objetivo é equilibrar a segurança viária com a realidade do trabalho contemporâneo, evitando que multas pesadas comprometam a subsistência de quem depende do veículo para trabalhar.
Atualmente, o Código de Trânsito classifica como infração média, punível com multa, o ato de dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A infração se torna gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para se tornar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.


