A 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro. A decisão foi tomada durante sessão na manhã desta quarta-feira, 11 de março de 2026, e se estende também à mãe da adolescente.
O colegiado acolheu um recurso apresentado pelo Ministério Público, anulou um despacho monocrático anterior e manteve a sentença de primeira instância. O voto vencedor foi do juiz convocado José Xavier Magalhães Brandão, que assumiu a relatoria do processo após o afastamento do desembargador Magid Nauef Láuar. Também participaram da decisão os magistrados Walner Barbosa Milward de Azevedo e Kárin Emmerich.
O caso tramita sob segredo de justiça, conforme o Artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Antes de ser afastado, no dia 25 de fevereiro, o desembargador Magid Nauef Láuar havia acolhido o recurso do Ministério Público e restaurado a condenação do homem, determinando a expedição imediata de mandado de prisão do suspeito e a prisão da mãe da vítima.
Em novembro de 2025, os réus foram condenados a nove anos e quatro meses em regime fechado pela 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Araguari. O homem foi condenado pela prática de “conjunção carnal e de atos libidinosos” contra a menina, enquanto a mãe foi responsabilizada por ter se omitido, mesmo ciente dos fatos.
Ambos recorreram por meio da Defensoria Pública de Minas Gerais, e os desembargadores da 9ª Câmara Criminal do TJMG decidiram pela absolvição em 11 de fevereiro. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, considerou que “o relacionamento mantido entre o acusado e a menor não decorreu de ato de violência, coação, fraude ou constrangimento, mas sim de um vínculo afetivo consensual”.
No dia 23 de fevereiro, o Ministério Público recorreu da absolvição, buscando a condenação dos acusados. Após a decisão monocrática, a promotoria apresentou novo recurso para garantir que a condenação fosse confirmada em decisão colegiada. O promotor de Justiça André Ubaldino afirmou que a medida era necessária para evitar futuras anulações.
A Defensoria Pública de Minas Gerais não comentou sobre o caso, que tramita sob sigilo. O Ministério Público havia oferecido denúncia contra o suspeito e a mãe da vítima em abril de 2024, após investigações que revelaram que a menina estava morando com o homem, com autorização da mãe, e havia deixado de frequentar a escola. O suspeito foi preso em flagrante no dia 8 de abril de 2024 e admitiu ter relações sexuais com a vítima, enquanto a mãe afirmou que deixou o homem “namorar” a filha.
O Código Penal estabelece que ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já firmou entendimento de que o consentimento da vítima não afasta a ocorrência do crime.


