A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4295/25, que equipara as penas para militares que cometerem estupro de vulnerável às previstas no Código Penal comum. A proposta, de autoria da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), prevê reclusão de 10 a 18 anos e segue para análise do Senado Federal.
O projeto atualiza o Código Penal Militar para corrigir distorções históricas e proteger crianças, adolescentes, pessoas com deficiência e outras vítimas de violência sexual. As penas para militares que cometerem estupro de vulnerável passam a ser as mesmas aplicadas a civis: de 10 a 18 anos de reclusão.
Em casos de estupro com lesão corporal grave, a pena será de 12 a 24 anos, e em caso de morte da vítima, de 20 a 40 anos. O texto também incorpora avanços da legislação civil, como a proibição de relativizar a condição de vulnerabilidade da vítima e de aplicar atenuantes baseados na idade do agressor.
A deputada autora afirmou que o projeto reafirma a proteção integral às vítimas e o compromisso do Estado no combate à violência sexual. A proposta está alinhada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal, que considerou inconstitucionais dispositivos do Código Penal Militar que permitiam penas inferiores e relativização da vulnerabilidade em casos de estupro contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência.


