A Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado aprovou nesta quarta-feira (27) projeto de lei que proíbe publicidade comercial em jogos eletrônicos direcionados a crianças menores de 12 anos e impõe limites a práticas abusivas em jogos para adolescentes. O PL 3.518/2025, do senador Confúcio Moura (MDB-RO), teve voto alternativo da relatora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para a Comissão de Educação (CE).
O texto aprovado proíbe anúncios exibidos antes, durante ou após as partidas, publicidade integrada à interface, narrativa ou mecânica do jogo, além de conteúdos vinculados a recompensas, desbloqueios ou vantagens oferecidas em troca da visualização de anúncios. Ficam ressalvadas campanhas de utilidade pública, comunicações informativas e a identificação institucional do desenvolvedor, sem apelo comercial direto.
Para adolescentes, a proposta não veda totalmente a publicidade, mas estabelece restrições: anúncios devem ser claramente identificados, não podem condicionar recompensas à interação obrigatória com propagandas, nem explorar vulnerabilidades emocionais ou psicológicas. Ficam proibidas também estratégias de urgência artificial, escassez simulada e publicidade incompatível com a classificação indicativa.
No parecer, a senadora Damares Alves afirmou que crianças apresentam “hipervulnerabilidade acentuada e discernimento mercadológico reduzido”, justificando proteção mais rigorosa. A relatora manteve a possibilidade de publicidade a partir dos 12 anos para garantir que crianças de baixo poder aquisitivo continuem tendo acesso a jogos gratuitos. “Houve muito problema em relação a isso porque, claro, a indústria quer fazer publicidade. E um dos argumentos foi: se não tiver publicidade não terá jogos de graça”, declarou.


