A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (27) projeto que obriga plataformas digitais e mecanismos de busca a excluir conteúdos que exponham crianças e adolescentes vítimas, testemunhas ou envolvidos em atos de violência. O texto também criminaliza a divulgação de informações que permitam a identificação dessas pessoas, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.
O projeto (PL 4.306/2020) altera o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) e a Lei da Escuta Protegida para ampliar a proteção no ambiente digital. Entre as medidas, está a remoção de conteúdos considerados violadores e de links em sites de busca, além da obrigação de plataformas retirarem novas publicações semelhantes às já identificadas como ofensivas, dentro dos limites técnicos do serviço.
O relator, senador Flávio Arns, afirmou que o texto está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de junho de 2025, que estabeleceu que plataformas devem remover conteúdos criminosos ou ilícitos mediante simples notificação. “A pena é rigorosa, porém adequada à importância do bem jurídico tutelado”, disse Arns. A presidente da CDH, senadora Damares Alves, elogiou a iniciativa e disse que o ECA Digital será sempre passível de atualização diante das transformações tecnológicas.

