A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (25) o Projeto de Lei 575/26, que autoriza o delegado a recorrer de decisões judiciais que neguem pedidos durante investigações policiais, como mandados de prisão temporária e interceptações telefônicas.
O texto altera o Código de Processo Penal para incluir o direito de recurso do delegado em até cinco dias após a decisão judicial. O Ministério Público deve ser ouvido obrigatoriamente antes do julgamento do recurso pelo tribunal competente.
Além disso, o projeto permite que o delegado aponte suspeita de impedimento ou suspeição do juiz responsável pela investigação na fase do inquérito. O relator, deputado Delegado Caveira (PL-PA), afirmou que a medida não interfere no controle do Ministério Público, que permanece titular da ação penal.
O projeto não autoriza recursos contra decisões sobre o mérito do crime, pedidos de arquivamento do Ministério Público ou recebimento e rejeição da denúncia. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado para virar lei.


