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Política

Decreto presidencial amplia fiscalização da ANPD sobre plataformas digitais

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de maio de 2026 20:01
Carla Fernandes
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Tempo: 2 min.
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta quarta-feira (20) decreto que atualiza o Marco Civil da Internet e atribui à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) a fiscalização e punição de infrações das plataformas digitais, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que flexibilizou regras de remoção de conteúdos.

O decreto presidencial decorre do julgamento do STF em junho de 2025, que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet. A decisão permite que plataformas sejam responsabilizadas por postagens de terceiros mesmo sem ordem judicial para remoção, contrariando a versão original da lei, que exigia autorização judicial para evitar censura.

O STF estabeleceu que conteúdos como terrorismo, pornografia infantil, discriminação e atos antidemocráticos devem ser removidos pelas plataformas antes de ordem judicial, o que gera preocupação pela subjetividade na definição de “atos antidemocráticos” e riscos à liberdade de expressão.

A ANPD, criada em 2018 e vinculada ao Ministério da Justiça desde 2023, teve sua competência ampliada para fiscalizar o cumprimento das mudanças no Marco Civil. A agência passa a punir infrações relacionadas aos deveres das plataformas digitais.

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Especialistas afirmam que a regulação da internet deve ser feita pelo Legislativo, por meio de debate público e consensos, e criticam a ampliação do Judiciário e do Executivo na definição das regras, que pode afetar a segurança e a liberdade no ambiente digital.

TAGGED:Agência Nacional de Proteção de Dadoscensura-na-internetdecreto-presidencialLiberdade de ExpressãoMarco Civil da InternetPolítica Digitalregulação digitalSupremo Tribunal Federal
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