Projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de São Paulo proíbe crianças e adolescentes em eventos LGBTQIA+. Juristas afirmam que a medida é motivada por ódio e inconstitucional.
O projeto de lei (PL) que restringe a participação de crianças e adolescentes em eventos que façam alusão ou fomentem práticas LGBTQIA+ na capital paulista foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal de São Paulo no dia 20 de maio. Para virar lei, o texto ainda precisa ser aprovado em segundo turno.
O jurista Belisário dos Santos Jr., membro da Comissão Arns e da Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo, afirmou que o projeto é uma questão de ódio e viola o princípio da igualdade e da não discriminação. Ele destacou que a Parada do Orgulho LGBTQIA+ é uma manifestação pública e política que não pode ser impedida.
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA) classificou a proposta como inconstitucional e discriminatória, ressaltando que a defesa da infância não pode ser usada para censura ou institucionalização da LGBTIfobia. O advogado Renan Quinalha, professor da Universidade Federal de São Paulo e presidente do Grupo de Trabalho de Memória e Verdade LGBTQIA+ do Ministério de Direitos Humanos, afirmou que o PL viola a liberdade de associação e reunião, além de ultrapassar a competência legislativa municipal.
Há um precedente no Supremo Tribunal Federal, com voto favorável à inconstitucionalidade de lei semelhante no estado do Amazonas. O advogado Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB, também considera o projeto discriminatório e configurador de crime de lgbtfobia, conforme jurisprudência do STF.


