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Leitura: Senado proíbe bancos de assediar clientes com ofertas financeiras
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Política

Senado proíbe bancos de assediar clientes com ofertas financeiras

Carla Fernandes
Última atualização: 23 de maio de 2026 06:19
Carla Fernandes
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Tempo: 1 min.
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A Comissão de Fiscalização e Controle do Senado aprovou na quarta-feira (20) o projeto que proíbe bancos e empresas de crédito de assediar clientes com ofertas financeiras indesejadas. O PL 133 de 2024, da senadora Damares Alves, cria um cadastro para consumidores se protegerem e seguirá para a Câmara, salvo pedido de votação em Plenário.

O projeto abrange qualquer forma de marketing direto, como ligações, correspondências e aplicativos. Consumidores poderão se inscrever voluntariamente no cadastro, com validade mínima de cinco anos, para não receber ofertas. Operadores financeiros devem informar os clientes não cadastrados sobre o sistema e oferecer adesão gratuita.

O relator, senador Marcio Bittar, determinou que o cadastro siga a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O descumprimento sujeitará os infratores às sanções do Código de Defesa do Consumidor. A gestão do sistema ficará a cargo do Poder Executivo, com fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), podendo ser delegada a entidade privada associativa.

Caso vire lei, a norma entrará em vigor 90 dias após a publicação. A proibição não atinge publicidade geral em meios de comunicação de massa.

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TAGGED:bancoscontrole-de-dadosFinanças pessoaislgpdmarketing-diretoProjeto de Leiproteção-ao-consumidorSenado
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