O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (28) o julgamento sobre a validade de alterações na lei de improbidade administrativa aprovadas em 2021. A pauta inclui a exigência de dolo para enquadramento da improbidade, condutas sancionáveis, abrandamento de penas e suspensão de direitos políticos.
Quatro processos estão na pauta, sob relatoria dos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, envolvendo questionamentos do Ministério Público de São Paulo, da OAB e do PSB. A decisão de suspender a punição de suspensão de direitos políticos por improbidade culposa está vigente desde outubro de 2021, por determinação do ministro Gilmar Mendes.
No julgamento anterior, o relator André Mendonça validou a lista de condutas previstas na nova lei e a exigência do dolo para enquadramento. Ele votou contra a suspensão de direitos políticos em casos de improbidade culposa que causem prejuízo ao erário.
O STF retoma o debate com o voto-vista do ministro Alexandre de Moraes. Também estão na pauta recursos contra a decisão de outubro de 2024 que exige dolo para configuração de atos de improbidade, com placar atual de 2 a 0 para manter as situações consolidadas até novembro de 2024, impedindo retroatividade da decisão.


